quarta-feira, 12 agosto , 2026

Mãe é detida por abandonar 3 filhos

Tubarão

Era madrugada, por volta das 4h35min desta sexta-feira. Eram três crianças, um recém-nascido (8 meses), uma de 1 ano e 8 meses e a mais velha de apenas 3 anos. E onde estava a mãe, que tem 23 anos – e se é que pode ser chamada de mãe? As autoridades ainda buscam explicação do motivo pelo qual levou esta jovem a abandonar seus filhos em casa durante horas, sozinhos. E o pai, ou os pais, nem sinal(is). O fato foi registrado no bairro Passagem, em Tubarão.

A Polícia Militar foi acionada e assim que os policiais chegaram, constataram que as crianças estavam sem a responsabilidade de um adulto. O bebê de apenas 8 meses estava aos prantos e com o rosto coberto por um cobertor, correndo risco de asfixia. As outras duas estavam deitadas em um colchão no chão. A guarnição acionou o Conselho Tutelar para acolher os menores. Momentos antes de deixar o imóvel, a jovem estava chegando e, ao perceber a presença da Polícia Militar e do Conselho, tentou fugir a pé. Ela foi abordada e detida por abandono de incapazes. Foi conduzida à Delegacia da Criança, do Adolescente, de Proteção à Mulher e ao Idoso de Tubarão (DPCAPMI), especializada para os procedimentos legais cabíveis.

O delegado Ruben Antônio Teston da Silva, que estava de plantão durante a madrugada, atendeu o caso. O crime cabia fiança, a qual foi arbitrada pela autoridade policial. A acusada pagou o valor estipulado e responde, em liberdade, inquérito instaurado por abandono de incapaz. Ela foi enquadrada no artigo 133 do Código Penal, que detalha: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se de riscos, pode resultar em pena de detenção de seis meses a três anos. Se do abandono resultar lesão corporal de natureza grave, a sentença é reclusão de um a cinco anos. Se culminar em morte: pena de quatro a 12 anos. As sentenças podem acrescer um terço se o abandono ocorrer em lugar ermo e se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima, ou se o abandonado for maior de 60 anos”.

Avó materna ficou com as crianças
O Conselho Tutelar ficou com os dois bebês e a criança de 3 anos até que fosse acionada um familiar próximo. A avó materna, que se mostrou disposta a cuidar dos netos, ficou com a responsabilidade dos menores. Horas depois do abandono, a família retornou ao bairro, onde será acompanhada, nos próximos dias, por profissionais da Fundação de Desenvolvimento Social de Tubarão e também pelos conselheiros tutelares.

O Ministério Público da área da Infância e Adolescência será acionado. Além de responder pela negligência de abandono de incapaz, a mãe ainda poderá receber uma sentença em regime fechado e/ou até mesmo perder a guarda dos filhos.

A conselheira tutelar Maria Conceição da Silva Pulita, que atua no órgão desde 2013, informa que, caso não fosse localizado um familiar próximo para acolher as crianças, a Cidade Azul conta com um abrigo exclusivo para crianças e adolescentes.

“Também há uma terceira forma de mantermos os menores em locais adequados até que o processo seja conclusivo, é o Programa da Família Acolhedora. Um fato importante para ser divulgado é o contato de plantão do Conselho Tutelar no município: o número (48) 8829-5060. A sociedade pode e deve denunciar qualquer caso suspeito contra os menores de 18 anos”, pede Conceição.

 

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